Contrato
de hospedagem e revenda de sites:

Contrato de hospedagem e revenda de sites
Site
Ouro, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e o USUÁRIO
devidamente qualificado em nosso banco de dados, doravante
designado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato
de prestação de serviços que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços
de hospedagem de domínio, incluindo:
a) Armazenamento eletrônico de páginas (site) na rede (INTERNET)
para consulta por terceiros
b) Disponibilização de quantidade de endereços de correio
eletrônico (e-mail) reconhecidos na INTERNET;
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS PLANO ESCOLHIDO:
Armazenado no banco de dados da empresa para o domínio incluído
no ato da assinatura, cujo preço está estabelecido no site
2.1 - Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro)
horas por dia, 07 (sete) dias por semana, ressalvadas interrupções
ocorridas pelos motivos abaixo expostos:
a) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica;
b) incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os da CONTRATADA;
c) falhas de responsabilidade da(s) empresa(s) telefônica(s); d) necessidade
de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam
o desligamento temporário do sistema;
e) ação de terceiros que interfira na prestação
dos serviços;
f) motivos de caso fortuito ou força maior.
PARÁGRAFO ÚNICO
- As interrupções relacionadas no item 2.1
serão, sempre que possível, comunicadas previamente
ao CONTRATANTE, com a indicação do motivo para
a suspensão temporária na prestação
dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DA SENHA E DO CÓDIGO DO CONTRATANTE
3.1 - Por força deste instrumento, a CONTRATANTE receberá um
código individual e uma senha privativa, que constituem sua identificação
individualizada para uso do serviço e desde já declara sua ciência
de que para cada contrato só poderá haver um código e
uma senha privativa.
3.2
- O código de CONTRATANTE e senha para acesso privativo
constituirá identificação para uso dos
serviços.
Parágrafo Primeiro: Para as alterações do código
de CONTRATANTE e da Home Page, serão cobradas taxas estipuladas pela
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O código individual e a senha privativa serão
definidos segundo critérios específicos da CONTRATADA. O sistema
proverá a modificação da senha por solicitação
do CONTRATANTE, com intuito de resguardar a segurança do sistema.
Parágrafo Terceiro: O código individual e a senha privativa são
intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE assume integral responsabilidade na
utilização do código individual e da senha privativa,
por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos
e financeiros daí resultantes. Em caso de violação do
código individual e da senha privativa, a CONTRATADA poderá rescindir
o presente contrato, sem que à CONTRATANTE ou terceiros faça
jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
Parágrafo Quinto: A utilização da senha privativa pela
CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das
cláusulas e disposições contidas neste documento e demais
alterações incidentes e dá plena vigência às
condições pactuadas.
CLÁSULA
QUARTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1 – A adesão ao plano escolhido considerar-se-á confirmada
com emissão de boleto e efetivo pagamento do mesmo até 72h (setenta
e duas horas) da data de preenchimento do cadastro.
4.2
- O pagamento do valor referente à assinatura básica
far-se-á mensalmente, tendo vencimento no dia da contratação
de cada, através de através de cobrança
bancária , estando nela incluídos tributos
e demais encargos conforme a legislação em
vigor ou através de depósito bancário.
4.3
- A não quitação da mensalidade, implicará,
independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, na suspensão da prestação
dos serviços.
4.4
- O preço contratado será reajustado anualmente,
ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação
aplicável, de acordo com a variação
do I.G.P.-M calculado pela Fundação Getúlio
Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado,
de acordo com qualquer outro índice que reflita a
inflação do período.
4.5
- O preço contratado também poderá ser
revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato em caso de elevação
imprevista dos insumos necessários à prestação
dos serviços ou no caso de modificações
significativas do regime tributário.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência de qualquer pagamento fará incidir
multa contratual de 2% (dois por cento), mais juros de 1% (hum por cento) ao
mês e encargos financeiros, sobre o valor expresso no extrato de utilização
de serviços, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo
da imediata rescisão do contrato, independentemente de aviso prévio,
com a suspensão automática dos serviços.
Parágrafo Segundo - Excedentes pagos de qualquer natureza serão
compensados no mês subseqüente a quitação efetuada.
Parágrafo Terceiro – Atraso na quitação das mensalidades,
por período superior a 7 (sete) dias ensejará interrupção
na prestação dos serviços, podendo a CONTRATADA, julgando
necessário, excluir definitivamente a conta do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Quitação das mensalidades, deve
ser efetuado mediante a comprovante de pagamento scaniado e enviado a financeiro@galdino.ws,
podendo a CONTRATADA, julgando verdadeiro, confirmar o pagamento enviados por
formlario contido no site pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA
QUINTA - DO PLANO DE ACESSO/HOSPEDAGEM
5.1 - A quantidade máxima de dados a serem transferidos a partir do
espaço disponibilizado para abrigo do domínio INTERNET do CONTRATANTE,
bem como o preço dos serviços contratados, corresponderá à opção
de plano feita pelo CONTRATANTE conforme descrito anteriormente.
5.2
- A taxa de transferência não utilizada pelo
CONTRATANTE em determinado mês não será transferida
para o subseqüente.
5.3 – Dados
excedentes ao limite de transferência mensal do plano
escolhido, serão cobrados por GiGa Byte transferido,
correspondendo 1 GB ao valor de R$ 20,00 (vinte reais).
CLÁUSULA
SEXTA - DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Na utilização dos serviços contratados o CONTRATANTE
obriga-se a respeitar a legislação em vigor abstendo-se especialmente
de:
a) Divulgar informações falsas, incorretas, incompletas ou sujeitas
a sigilo;
b) Ameaçar, ofender, abalar a imagem ou invadir a privacidade de outros
CONTRATANTES ou de terceiros;
c) Buscar acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo
a identidade de outro CONTRATANTE;
d) Desrespeitar lei de direito autoral e de propriedade intelectual;
e) Prejudicar CONTRATANTES da INTERNET ou da CONTRATADA, através do
uso de programas, acesso não autorizado a computadores, alterações
de arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) Divulgar ou disponibilizar qualquer material cujo conteúdo vá de
encontro à legislação em vigor, em especial qualquer material
vinculado a Pornografia Infantil e afins;
g) Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através
de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância
do destinatário e da CONTRATADA.
6.2 – Materiais
considerados impróprios ou ilegais divulgados pelo
CONTRATANTE, terão sua impropriedade ou ilegalidade
comunicadas ao mesmo, por meio de correio eletrônico,
sendo estabelecido prazo para que o material seja retirado
ou alterado de forma a regularizar a sua utilização.
Não sendo sanada a irregularidade findo o prazo estabelecido,
sujeitar-se-á o CONTRATANTE a suspensão da
divulgação do material pela empresa ora CONTRATADA,
bem como outras medidas que viabilizem o fiel cumprimento
deste contrato;
6.3
- A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio,
suspender ou impedir a divulgação de qualquer
material, quando este for considerado manifestamente ilegal,
ou quando assim for determinado por autoridade judiciária
ou solicitado pelo Ministério Público, comunicando
o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.4
- O CONTRATANTE, deve possuir uma copia de seus dados sempre
atualizada de sua conta continda em seu terminal, para isso
a CONTRATADA, oferece ferramentas e suporte para uso das
mesmas.
6.5
- As informações pessoais do CONTRATANTE utilizadas
no ato do cadastro do serviço são sigilosas
e de uso exclusivo da CONTRATADA.
6.6
- Quaisquer alterações nas condições
da prestação dos serviços serão
previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que isto for
possível.
6.7
- Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE a aquisição
e manutenção dos programas (software), equipamentos,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação,
necessários à utilização dos
serviços.
Parágrafo Primeiro: O serviço, ora contratado, somente poderá ser
usado em assuntos permitidos por lei. É proibido seu uso em assunto
que, de alguma forma, contrarie normas e/ou disposições municipais,
estaduais e federais. A violação de qualquer norma legal que
redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer espécie,
seja civil, criminal, tributária, ou qualquer outra, será suportada,
exclusivamente, pela CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente
por aquelas em que a CONTRATADA for chamada, por infração cometida
pela CONTRATANTE ou a elas der causa.
Parágrafo Segundo: Sujeitar-se-á o CONTRATANTE ao cancelamento
do contrato no momento em que a CONTRATADA tome conhecimento do uso indevido
pela CONTRATANTE dos serviços quanto às normas , podendo a contrata,
de imediato, cancelar os serviços prestados à CONTRATANTE, responsabilizando-se,
tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço ainda não
utilizado ou adotar qualquer medida preventiva.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DOS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA
INTERNET
7.1 - O CONTRATANTE, pela celebração deste contrato, fica inteiramente
ciente dos riscos envolvidos na UTILIZAÇÃO DA INTERNET, podendo
estes ocasionar significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre
os quais destacam-se:
a) Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas
resultante da contaminação com vírus;
b) Clonagem ou cópia do número do cartão de crédito,
contas bancárias e respectivas senhas do CONTRATANTE;
c) Fraude na compra de produtos ou serviços pela INTERNET (incluindo
a não entrega de produto e a não prestação de serviços
contratados)
7.2
- É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se
face à existência dos riscos mencionados e de
outros advindos da utilização da INTERNET.
7.3
- O CONTRATANTE fica também ciente da exclusiva responsabilidade
de supervisão da utilização de material
impróprio para menores, veiculados a INTERNET ;
7.4
- A CONTRATADA não será responsável
por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que
o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que o CONTRATANTE cause
a terceiros, como conseqüência da utilização
da INTERNET.
CLÁUSULA
OITAVA - DO PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo
quaisquer das partes promover a sua rescisão (extinção)
mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações
contratuais.
8.2
- O presente contrato poderá ser rescindido, de forma
imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma
das partes violar quaisquer de seus dispositivos ou adotar
conduta comissiva ou omissiva contrária à legislação
vigente.
8.3
- Na hipótese de extinção do presente
contrato as mensagens eletrônicas (e-mail) que não
tiverem sido "baixadas" e todo o conteúdo
disponibilizado pelo CONTRATANTE SERÃO AUTOMATICAMENTE
APAGADOS.
CLÁUSULA
NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A tolerância ou não exercício, pelas partes, de quaisquer
direitos a elas assegurados neste Contrato ou na lei em geral, não importará em
novação ou renúncia a quaisquer desses direitos, podendo
as partes exercitá-los a qualquer tempo.
9.2
- Caso qualquer disposição deste contrato seja
considerada nula ou inexeqüível, a validade ou
exeqüibilidade das demais disposições
do mesmo não serão afetadas.
9.3
- O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente
e de pleno acordo com todos os termos e condições
deste contrato e que a ele se vincula no ato do seu cadastramento.
9.4
- Fica eleito o foro central da Comarca da cidade de Itabira
no Estado do Minas Gerais, para dirimir questões ou
disputas envolvendo o presente contrato e seu objeto, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial
que seja.
*
Este contrato pode sofrer alterações sem prévio
aviso.